Cláusula 3 – Como entender a definição de “mau funcionamento perigoso”

mau funcionamento perigoso: funcionamento involuntário do aparelho que pode prejudicar a segurança.

O equipamento em si não funciona conforme especificado e pode colocar a segurança em risco. Como ventiladores, o capacitor de partida do motor assíncrono CA interno falhou na forma de curto-circuito ou circuito aberto; no caso de aparelhos de ar condicionado, a saída do tubo de drenagem do lado interno foi bloqueada, resultando na falha no escoamento da água e, consequentemente, no transbordamento de água.

O ponto chave aqui é entender a “operação não intencional”. O antônimo de “não intencional” é “pretendido”. De modo geral, não há nenhum requisito na norma para “operação pretendida”.
Aqui, deixe-me dar um exemplo horrível. Se alguém usar um ferro elétrico para bater na cabeça de outra pessoa, a norma não exige que, mesmo que usemos o ferro elétrico, não devemos ferir a cabeça da pessoa.

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