Cláusula 3 – Como entender a definição de “aparelho classe II”

aparelho classe II: aparelho no qual não depende proteção contra choque elétrico isolamento básico somente, mas em que são fornecidas precauções de segurança adicionais, como isolamento duplo ou isolamento reforçado, não havendo nenhuma disposição para aterramento de proteção ou dependência das condições de instalação.
NOTA 1 Tal aparelho pode ser de um dos seguintes tipos:
– um aparelho com um invólucro durável e substancialmente contínuo de material isolante que envolve todas as peças metálicas, com exceção de peças, como placas de identificação, parafusos e rebites, que são isoladas de partes vivas por isolamento pelo menos equivalente a isolamento reforçado; tal aparelho é chamado de isolamento aparelho classe II;
– um aparelho com um invólucro metálico substancialmente contínuo, no qual isolamento duplo ou isolamento reforçado é usado em todo; tal aparelho é chamado de invólucro de metal aparelho classe II;
– um aparelho que é uma combinação de um invólucro de isolamento aparelho classe II e um invólucro de metal aparelho classe II.
NOTA 2 O invólucro de um invólucro com isolamento aparelho classe II pode formar uma parte ou a totalidade isolamento suplementar ou do isolamento reforçado.

Aqui pensamos na perspectiva da dupla precaução. Além do isolamento básico, o produto também necessita de outra camada de isolamento, ou seja, medidas duplas de isolamento para garantir que caso alguma camada de isolamento falhe, haverá outra camada de isolamento para ainda desempenhar uma função protetora. O efeito anti-choque elétrico do isolamento reforçado é equivalente ao isolamento duplo na maioria dos casos, por isso também é considerado uma forma eficaz de dupla precaução. Os aparelhos de classe II definidos pela norma enfatizam principalmente que o aparelho atinge o efeito de isolamento duplo através de seu próprio invólucro, fios isolados e bainhas de fios isolados. Os aparelhos com medidas de aterramento são aparelhos de Classe I, portanto os aparelhos de Classe II não possuem aterramento de proteção.

Exceto os aparelhos de Classe 0, todos os aparelhos com caixas plásticas ou isolantes de grande área são geralmente projetados como aparelhos de Classe II. Porém, também existem alguns motores com carcaça metálica, embora o produto possa atender aos requisitos de aparelhos Classe II, ainda existe uma medida de aterramento de proteção no motor. Este aparelho é considerado um aparelho de Classe I. As notas desta cláusula fornecem uma introdução às características estruturais de todos os possíveis aparelhos de Classe II.



Figura 11 – Exemplos de folgas na norma IEC 60335-1 dá um exemplo simples. Com base nesta figura, podemos pensar nas características básicas do aparelho classe II, construção classe II, aparelho classe I e construção classe I.

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