Cláusula 1(Escopo) Interpretação do terceiro parágrafo
Esta norma trata dos perigos razoavelmente previsíveis apresentados por aparelhos que são encontrados por todas as pessoas. Porém, em geral, não leva em consideração:
– pessoas (incluindo crianças) cujas
• capacidades físicas, sensoriais ou mentais; ou
• falta de experiência e conhecimento
impede que usem o aparelho com segurança sem supervisão ou instrução;
– crianças brincando com o aparelho.
A norma trata dos perigos que os aparelhos enfrentam para todas as pessoas, mas não leva em consideração a proteção de pessoas com deficiência física ou mental, nem os perigos representados por crianças pequenas que brincam com o equipamento.
Algumas das versões mais recentes da norma levam em consideração parte da proteção das crianças, por exemplo, no capítulo 8 foram adicionados requisitos para as crianças testarem os dedos – sonda de teste 18, por exemplo, alguns da parte 2 das normas mencionam especificamente que o produto não deve possuir luzes ou sons piscantes para atrair crianças, existindo alguns requisitos na cláusula 22.44; o aumento nos requisitos de 22.51 é para proteger algumas pessoas com deficiência física.